RJ | Barragem do rio Guapi-Açu

Requerimento de Licença Prévia

Órgão licenciador: Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
Processo: E-07/508365/2012
Requerente: Secretaria de Estado do  Ambiente
Atividade: Serviços
Local: Cachoeiras de Macacu
Data de apresentação: Setembro/2013

 

Documentos Principais

Instrução Técnica

EIA

RIMA

Complementação EIA/RIMA

 

Histórico do caso

Requerimento de licença ambiental para implantação de barragem no rio Guapi-Açu com vistas à ampliação de oferta de água na região leste fluminense.

28.05.14: Arquivamento temporário do processo

14.12.15: Aceite de complementação do EIA/RIMA pelo INEA


			

	


						

2 ideias sobre “RJ | Barragem do rio Guapi-Açu

  1. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VECCHI E ADJACÊNCIAS
    SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU –RJ
    SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CACHOEIRAS DE MACACU
    MORADORES DAS REGIÕES IMPACTADAS PELA BARRAGEM

    Dirigem-se ao Comitê de Bacia Hidrográfica da Baia de Guanabara,

    por meio deste D I R E I T O D E P E T I Ç Ã O,

    CONSIDERANDO que este documento representa a vontade de cerca de 600 famílias diretamente atingidas pela possível construção de uma barragem de grandes proporções na região da Sub Bacia Hidrográfica do Rio Guapi-Açu, no Município de Cachoeiras de Macacu –RJ.

    CONSIDERANDO a notória existência de outros preteridos projetos menos impactantes de captação de água do Rio Guapi-Açu, citados no próprio Plano Diretor de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica da Baia de Guanabara.

    CONSIDERANDO que a Procuradoria da República no Município de São Gonçalo-RJ, instaurou o Inquérito Civil Público – ICP 1.30.020.000325/20012-10 de 29/10/2012 para acompanhar “adequação do projeto de construção da barragem no Rio Guapi-Açu ao Plano Diretor de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica da Baia de Guanabara”, chegando a conclusão de que o maior erro da SEA-RJ foi não ouvir a população nem este Comitê (Volume 1 – Despacho de 01 fevereiro de 2013, entre as páginas 158 e 159).

    CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro já deu início ao processo de Licenciamento Ambiental, processo nº E-07/508365/2012, de 27/7/2012, INEA-RJ , contrariando a Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos definida pela Lei nº 9433/97 e pela Lei estadual nº 3.239/99.

    CONSIDERANDO a necessidade da consulta prévia devida a esse CBH-BG antes do início de qualquer projeto de gestão dos rios integrantes de sua região, com intuito de escolha do projeto viável a implementação do desenvolvimento sustentável da região.

    CONSIDERANDO que a construção desta barragem envolve um processo de “auto licenciamento ambiental”, onde o Estado do Rio de Janeiro é ao mesmo tempo empreendedor e licenciador, podendo enfraquecer a autonomia necessária para que sua autarquia INEA conduza o processo de licenciamento.

    SOLICTAMOS participação no processo de estudos e debates do desenvolvimento econômico social e ambiental da Bacia Hidrográfica da Baia de Guanabara para destacarmos a necessidade dos seguintes atos:
    1. Comunicação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro da necessidade de consultar preliminarmente o CBH-BG antes de iniciar qualquer projeto de captação de recursos hídricos na região da Baia de Guanabara, visto que o Licenciamento Ambiental já foi iniciado, a elaboração da Instrução Técnica pelo INEA já foi realizada e o EIA/RIMA já foram produzidos, desprezando a competência legal e técnica deste Comitê.
    2. Indagamos se existe registro nesse CBH-BG de estudos técnicos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro que justifiquem a preterição dos demais projetos existentes. Caso existam, pedimos acesso a seus termos e a indicação dos responsáveis técnicos por sua elaboração.
    3. Indagamos sobre a votação em plenária da Diretoria deste Comitê, da deliberação da comissão técnica de análise de Projetos – CETAP, datada de 24 de agosto de 2013 que determina a paralisação do projeto conduzido pelo Estado.

    4. Solicitamos que este Comitê discuta a necessidade de se buscar participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no acompanhamento do processo de “auto licenciamento ambiental”.
    Nós moradores, produtores e trabalhadores da Bacia Hidrografia da Baia de Guanabara dos distritos de Anil, Quizanga, Sebastiana, Serra Queimada, Ilha do Vecchi, Vecchi, todos integrantes do Município de Cachoeiras de Macacu – RJ, desejamos somar forças neste debate de interesse comum porque acreditamos na existência de uma forma de captação dos recursos hídricos da Sub Bacia Hidrográfica do Rio Guapi-Açu eficiente e duradoura para todos os municípios integrantes do CONLESTE, sem gerar o infortúnio de inviabilizar nossos lares e lavouras.

    Cachoeiras de Macacu, 02 de janeiro de 2014.

    • Este projeto de construção desta barragem deveria ser mais divulgado e debatido com a população.
      Pelas fotos no site do ENEA o projeto de barragem que está sendo analisado traz um grande problema social.
      Os projetos alternativos tem que ser divulgados e entrar em debate pela sociedade.
      Mais importante do que se reservar água em barragens é ter a reserva natural das matas, e isto deveria ser prioridade do governo, reflorestamento das áreas de nascentes.
      Gostaria de ter mais informações e estudos sobre os projetos do governo e os alternativos..

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