
Outras Indústrias de transformação e serviços de natureza industrial
RJ | CSN Volta Grande IV
Requerimento de Licença Ambiental de Recuperação
Órgão licenciador: Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ)
Processo: E-07/200.384/2004
Requerente: Companhia Siderúrgica Nacional
Atividade: Aterro Industrial | Remediação de Área Contaminada
Local: Volta Redonda/RJ
Documentos Principais:
Relatório Técnico sobre Área Contaminada (Nickol do Brasil)
Licença Ambiental de Recuperação (LAR) n. IN017535
Histórico do caso:
Entre 1984 e 1999, a CSN instalou e passou a operar aterro industrial no bairro Volta Grande, em Volta Redonda/RJ, embora sem as cautelas necessárias e sem regular processo de licenciamento ambiental. Em virtude desses fatos, a área foi contaminada pelos resíduos industriais, alguns com substâncias cancerígenas. Hoje a contaminação atinge o solo e águas subterrâneas de um condomínio residencial (Volta Grande IV), onde 750 famílias residem. Diante dessa situação, a CSN requereu a Licença Ambiental de Recuperação da área.
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09.04.2012 | Notificação INEA | INEA notifica CSN para a adoção de medidas adicionais, não contempladas na LAR.
19.07.2012 | Parecer Técnico INEA | INEA elabora parecer técnico indicando medidas necessárias e condicionantes da licença ambiental de recuperação.
06.07.2012 | Parecer Técnico-Jurídico (PTJ) GATE/MPRJ | GATE/MPRJ realiza análise crítica dos estudos contratados pela CSN para investigar a área contaminada do Condomínio Volta Grande IV e adjacentes. O GATE também analisa a Licença Ambiental de Recuperação expedida pelo INEA, apontando pontos falhos e omissos, assim como do risco concreto à saúde dos moradores e necessidade de adoção de medidas emergenciais.
10.07.2012 | Ação Civil Pública | Grupo de Atualização Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do MPRJ ajuiza ação civil pública com pedido liminar de ações emergenciais para evitar a exposição dos moradores ao risco decorrente do contato dermal e da exposição a contaminantes cancerígenos, assim como para evitar a expansão da área contaminada. Dentre as medidas, está a viabilização operacional e financeira pela CSN da relocação dos moradores afetados para residências no mínimo equivalentes. Processo n. 0023334-40.2012.8.19.0066 – 3a Vara Cível de Volta Redonda/RJ.
07.08.2012 | Contestação | Contestação apresentada pela CSN nos autos da ação civil pública movida pelo MPRJ.
20.08.2012 | Réplica | Réplica apresentada pelo GAEMA após a contestação da CSN, nos autos da ação civil pública.
29.08.2012 | Notificação e Auto de Constatação INEA | Auto de constatação do INEA indicando o descumprimento pela CSN das medidas determinadas por força da Notificação NA A CONOT/01005135, acompanhada de notificação para a adoção de medidas adicionais de proteção e remediação.
12.09.2012 | Reunião Pública | GAEMA e GATE/MPRJ realizam reunião pública para esclarecimentos aos moradores do Condomínio Volta Grande IV sobre os fatos e pedidos em discussão na ação civil pública.
21.12.2012 | Ata de Reunião | Ata de reunião entre os Promotores do GAEMA a Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA, resultando no consenso quando à situação de risco existente aos moradores do Condomínio Volta Grande IV.
21.12.2012 | Petição | Petição do GAEMA à 3a Vara Cível de Volta Redonda, juntando a ata de reunião do INEA e reiterando o pedido de liminar, ainda não apreciado.
11.01.2013 | Petição o INEA | INEA concorda com o Ministério Público e postula o ingresso no processo, ao lado do autor, ratificando os pedidos apresentados pelo MPRJ.
18.02.2013 | Agravo MPRJ/GAEMA | Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu os pedidos liminares formulados pelo MPRJ. Além disso, determinou a inclusão no polo passivo do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda.
02.05.2013 | Agravo MPRJ/GAEMA | Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a inclusão do INEA no polo passivo da ação e requereu o deferimento dos pedidos liminares formulados pelo MPRJ na Ação Civil Pública.
01.08.2013 | Recomendação | Enviada ao INEA e Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradora da República signatária, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de Atuação Especializado em Meio Ambiente (GAEMA) e da Promotoria de Justiça Coletiva do Núcleo de Volta Redonda.
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