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TAC COMPERJ II
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou, em 18/02/2020, na sede da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, termo de ajustamento de conduta com o Estado do Rio, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Petrobras no bojo de quatro ações civis públicas ajuizadas pelo parquet fluminense visando à recuperação e reparação socioambientais em razão de falhas no licenciamento ambiental do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ). Estiveram presentes o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, promotor de Justiça Tiago Veras, o secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes, o presidente do Inea, Carlos Henrique Netto Vaz, e representantes da Petrobras.
Em agosto de 2019, o MPRJ, também por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou outro TAC com os mesmos órgãos no escopo da ação civil pública nº 0009919-12.2018.819.0023. Nele, a Petrobras também assumiu uma série de compromissos para restabelecer, promover e garantir o equilíbrio socioambiental nas áreas afetadas pelo COMPERJ.
A celebração do TAC considera que o COMPERJ terá em operação, futuramente, apenas a UPGN e a Refinaria (Trem 1), não sendo consideradas as demais unidades inicialmente previstas, tendo em vista o redimensionamento para menor do empreendimento.
Os documentos relacionados poderão ser acessados abaixo:
(i) Petição Inicial da Ação Civil Pública n. 0009869-83.2018.8.19.0023 referente à Unidade de Processamento de Gás Natural – UPGN e Unidade de Óleos Básicos Lubrificantes – ULUB;
(ii) Petição Inicial da Ação Civil Pública n.0009859-39.2018.8.19.0023 referente às Linhas de Transmissão de energia elétrica de 345 kV do COMPERJ;
(iii) Petição Inicial da Ação Civil Pública n.0009884-52.2018.8.19.0023 referente ao Emissário Terrestre e Submarino do COMPERJ;
(iv) Petição Inicial da Ação Civil Pública n. 0009897-51.2018.8.19.0023 referente ao Sistema de Dutos e Terminais do COMPERJ;
(v) TAC COMPERJ II;
Se desejar saber como o MPRJ está acompanhando o cumprimento do TAC II do COMPERJ, disponibilizamos a planilha a seguir:
Relação de Procedimentos Administrativos (PA*) instaurados para apurar o cumprimento do TAC II do COMPERJ:
*As portarias de instauração dos procedimentos administrativos podem ser baixadas aqui.
Número MPRJ da Representação | Número do PA | Localização da obrigação no TAC | Descrição do objeto do PA: apurar o cumprimento das obrigações abaixo especificadas | |
1 | MPRJ 2020.00174213 | PA 06/2020 | Item 4.1 e item 4.1.2 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar cópia PBA protocolado no INEA; cópias digitalizadas dos relatórios, bem como da apresentação dos resultados das análises de qualidade da água superficial referentes ao emissário. |
2 | MPRJ 2020.00174212 | PA 07/2020 | Item 4.1 e item 4.1.3 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar estudo de composição prevista do afluente após a operação do novo escopo das Unidades de Processamento de Gás Natural. |
3 | MPRJ 2020.00174210 | PA 08/2020 | Item 4.1 e item 4.1.4 da cláusula segunda do TAC II. | Comprovar o atendimento por meio de cópia digitalizada de relatório consolidado com as ações de comunicação e relacionamento executadas durante as obras. |
4 | MPRJ 2020.00174209 | PA 09/2020 | Item 4.1 e item 4.1.5 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar cópia digitalizada do Plano de Desapropriação e Estabelecimento da Faixa de Servidão, item 2.6.5 do PBA, que substituiu o Programa de Apoio da População Realocada/Indenizada solicitado na condicionante da Licença Prévia. |
5 | MPRJ 2020.00174208 | PA 10/2020 | Item 4.2 e item 4.2.3 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar cópia digitalizada (i) do relatório semestral com seis campanhas do plano de monitoramento marinho; bem como (ii) apresentar estudos relativos à biota marinha. |
6 | MPRJ 2020.00174207 | PA 11/2020 | Item 4.2 e item 4.2.4 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar “as built” do duto conforme implantado, com a apresentação de justificativa técnica para a forma como foi realizado. |
7 | MPRJ 2020.00174206 | PA 12/2020 | Item 4.2 e item 4.2.5 da cláusula segunda do TAC II. | Cumprir as medidas através da apresentação do convênio celebrado entre a PETROBRAS e o Município de Maricá para a implantação de projeto de macrodrenagem, no valor de R$ 20 milhões. |
8 | MPRJ 2020.00174205 | PA 13/2020 | Item 4.3 e item 4.4 da cláusula segunda do TAC II. | Comprovar o cumprimento da Notificação CEAMNOT/01057635. |
9 | MPRJ 2020.00174204 | PA 14/2020 | Item 4.3 e item 4.5 da cláusula segunda do TAC II. | Realizar diagnóstico de avaliação da ocorrência de espécies de peixes anuais em brejos temporários na área de influência do empreendimento. |
10 | MPRJ 2020.00174203 | PA 15/2020 | Item 4.3 e item 4.6/4.8/4.9 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar plano e relatório com as ações de salvamento, resgate e monitoramento de fauna referentes à obra já realizada, bem como prosseguir com o monitoramento até a conclusão da obra. |
11 | MPRJ 2020.00174202 | PA 16/2020 | Item 4.3 e item 4.10 da cláusula segunda do TAC II. | Apresentar estudo sobre a nova modelagem do transporte da pluma dos efluentes, considerando os novos escopos da UPGN e do Trem 1 do COMPERJ. |
12 | MPRJ 2020.00174201 | PA 17/2020 | Item A da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar relatório de cumprimento de todas as condicionantes em relação à Licença de Instalação nº IN024121. |
13 | MPRJ 2020.00174200 | PA 18/2020 | Item B e item B.1 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar parecer técnico NUSAM 01/13 do ICMBio; Quanto ao Item 2 da Autorização nº 068/2011, apresentar as cartas com as comunicações relativas à execução das travessias dos rios Macacu, Guapiaçu, Guapimirim e Suruí; Apresentar a Autorização 034/2010 do ICMBio para a implantação dos dutos; e quanto ao Item 6 da Autorização nº 068/2011, apresentar o Plano de Manejo de Resíduos envolvendo todo o material resultante da limpeza da obra. |
14 | MPRJ 2020.00174199
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PA 19/2020 | Item B e item B.2 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar relatórios de atendimento ao Plano de Controle de Erosão. |
15 | MPRJ 2020.00174198 | PA 20/2020 | Item B e item B.3 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar a Carta AB-PGI/COMPERJ/SMS 0129/2012, protocolada pela PETROBRAS junto ao INEA. |
16 | MPRJ 2020.00174197 | PA 21/2020 | Item B e item B.4 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar os Relatórios do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água Superficial e Sedimentos; dar continuidade ao monitoramento de dois pontos no rio Macacu; e dar continuidade às coletas qualitativas do fitoplâncton e do zooplântcton. |
17 | MPRJ 2020.00174196 | PA 22/2020 | Item B e item B.5 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar o mapa com a localização dos poços de captação de água subterrânea nos municípios atravessados pelos dutos e que estejam cadastrados nos órgãos competentes, bem como a tabela de localização e os dados resumidos dos poços e piezômetros cadastrados na região de estudo. |
18 | MPRJ 2020.00174195 | PA 23/2020 | Item B e item B.6 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar o protocolo de registro no Cadastro Ambiental Rural de Reserva Legal dos imóveis rurais onde houve a desapropriação em favor da PETROBRAS. |
19 | MPRJ 2020.00174194 | PA 24/2020 | Item C e item C.1 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar relatório de atendimento das condicionantes da LI IN024202. |
20 | MPRJ 2020.00174193 | PA 25/2020 | Item C e item C.2/C.4 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar o Plano de Atendimento à Emergência e o Plano de Gerenciamento de Risco, conforme TRs emitidos pelo INEA, indicando as medidas contidas no Estudo da Análise de Riscos apresentado. |
21 | MPRJ 2020.00174192 | PA 26/2020 | Item C, item C.3 e subitem a da cláusula terceira do TAC II. | Comprovar que implantou, nos cursos d’água a montante da APA Guapimirim e ESEC Guanabara – Rio Macacu, Rio Guapiaçu, Rio Guapimirim e Rio Suruí –, técnicas de travessia de furo direcional ou aéreo (ponte) para mitigar os principais impactos decorrentes da implantação dos dutos. |
22 | MPRJ 2020.00174191 | PA 27/2020 | Item C, item C.3 e subitem b da cláusula terceira do TAC II. | Comprovar quando do emprego da metodologia de travessia por ponte, observou as seguintes exigências: A ponte não deve ser utilizada como via de acesso; A cabeceira da ponte deve se afastar ao máximo da margem do rio; Deve haver vão livre suficiente para não interromper o fluxo do rio nas ocasiões de enchentes e que não obstrua a passagem de embarcações sob a ponte. Além disso, comprovar que obteve autorização para implantação da ponte sobre o rio Guapimirim com pilares executados em suas margens. |
23 | MPRJ 2020.00174190 | PA 28/2020 | Item C, item C.3 e subitem c da cláusula terceira do TAC II. | Comprovar que, no caso de emprego da técnica do cavalote para o rio Roncador e o rio Iriri, foram observadas as seguintes exigências: Evitar a realização das travessias nos meses chuvosos da região ou a interrupção da atividade durante os dias mais chuvosos; Instalar barreiras básicas nas margens e nos cursos d’água na superfície, bem como na secção transversal a jusante da intervenção, para contenção de sedimentos; Proceder ao monitoramento do curso d’água a jusante da área de intervenção; No caso de ocorrência de assoreamento detectada nas ações de monitoramento, como forma de mitigação do impacto gerado, proceder à dragagem da área. |
24 | MPRJ 2020.00174189 | PA 29/2020 | Item C, item C.3 e subitem c.1 da cláusula terceira do TAC II. | Com relação aos rios Macacu e Guapiaçu, apresentar relatório com comprovação do desassoreamento dos corpos hídricos.
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25 | MPRJ 2020.00174188 | PA 30/2020 | Item C, item C.3 e subitem d da cláusula terceira do TAC II. | Comprovar que comunicou às UCs afetadas a data de travessia dos rios acima citados com 15 dias de antecedência, apresentando relatório fotográfico do local de travessia e projeto de recuperação da APP, contendo cronograma com as datas precisas das interferências. |
26 | MPRJ 2020.00174187 | PA 31/2020 | Item C, item C.3 e subitem e da cláusula terceira do TAC II. | Comprovar o cumprimento da obrigação de implantar 3 (três) áreas de estação de válvulas de bloqueio a montante da APA Guapimirim para a proteção das bacias dos rios Macacu, Guapiaçú, Santo Aleixo (Roncador), Iriri e Suruí.
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27 | MPRJ 2020.00174186 | PA 32/2020 | Item C e item C.5 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar os relatórios do Programa de Gestão Ambiental, evidenciando o cumprimento dos programas apresentados no PBA de acordo com os critérios e cronogramas preestabelecidos até o requerimento da licença de operação. |
28 | MPRJ 2020.00174185 | PA 33/2020 | Item C e item C.6 da cláusula terceira do TAC II. | Considerando que o empreendimento já foi implantado, apresentar relatórios do Programa de Gestão Ambiental referentes às ações realizadas no âmbito dos programas de comunicação social e educação ambiental, bem como das atividades desenvolvidas com público interno e externo. |
29 | MPRJ 2020.00174184 | PA 34/2020 | Item C e item C.7 da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar o Plano de Desapropriação e Estabelecimento da Faixa de Servidão buscando negociação coletiva dos bens patrimoniais com participação de instituições locais. |
30 | MPRJ 2020.00174183 | PA 35/2020 | Item C e item C.13/C15 da cláusula terceira do TAC II. | Considerando que o empreendimento já foi instalado, apresentar cópia digitalizada dos relatórios das atividades referentes à supressão de vegetação. |
31 | MPRJ 2020.00174182 | PA 36/2020 | Item C e item D da cláusula terceira do TAC II. | Apresentar os Planos Básicos Ambientais exigidos nas Licenças de Instalação nº IN024121 e nº IN024061. |
32 | MPRJ 2020.00174181 | PA 37/2020 | Item 4.1 e item 4.1.1 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar: (i) cópia digitalizada do Plano de Controle de Erosão e Assoreamento de Corpos Hídricos do COMPERJ; (ii) cópia digitalizada do cronograma das atividades a serem realizadas pela contratada responsável pela manutenção dos taludes e prevenção de assoreamento dos mesmos, incluindo as áreas da UPGN. |
33 | MPRJ 2020.00174180 | PA 38/2020 | Item 4.2 e item 4.2.1 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar cópia digitalizada do novo Estudo de Dispersão Atmosférica, já realizado em agosto de 2019, com dados meteorológicos de superfície da estação meteorológica da Fazenda Macacu e dados meteorológicos de altitude do SODAR da Estação Marco Zero. |
34 | MPRJ 2020.00174179 | PA 39/2020 | Item 4.2 e item 4.2.2 da cláusula quarta do TAC II. | Adotar as medidas preventivas e mitigadoras indicadas no Estudo de Análise de Risco apresentado, inclusive as referentes à instalação de sistema de válvulas para controle da pressão para alimentar as unidades e interligação do sistema de combate a incêndio da UPGN à rede de combate a incêndio do COMPERJ, até o requerimento da LO. |
35 | MPRJ 2020.00174178 | PA 40/2020 | Item 4.2 e item 4.2.4 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar cópia digitalizada das evidências do cronograma de avanço físico do sistema de tocha (flare), em implantação, para coleta e queima dos gases de hidrocarbonetos e compostos de enxofre provenientes de alívios operacionais e descargas de emergência; cópia digitalizada das alterações e revisões do Projeto Básico da UPGN, da exclusão das torres de resfriamento e da solicitação de revisão das condicionantes atreladas a este escopo, as quais encontram-se em análise pelo INEA no processo de renovação da LI (Processo nº PD-07/014.3038/2018),. |
36 | MPRJ 2020.00174177 | PA 41/2020 | Item 4.2 e item 4.2.5 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar “as built” da instalação de analisadores de gás sulfídrico (H2S). |
37 | MPRJ 2020.00174176 | PA 42/2020 | Item 4.2 e item 4.2.6 e 4.2.7 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar “as built” de instalação do analisador de vazão nas unidades que irão aliviar para o flare, bem como do sistema de selagem de bombas e compressores para minimizar emissões fugitivas. |
38 | MPRJ 2020.00174175 | PA 43/2020 | Item 4.2 e item 4.2.8 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar Plano de Mitigação de Emissões de Gases de Efeito Estufa, em atendimento à Lei nº 5.690, de 14.04.10, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. |
39 | MPRJ 2020.00174174 | PA 44/2020 | Item 4.2 e item 4.3 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar avaliação dos riscos cumulativos, considerando os possíveis cenários acidentais para a UPGN, incluindo suas interfaces com o gasoduto e a operação do Trem 1 do Comperj, bem como definir as medidas preventivas e mitigadoras necessárias. |
40 | MPRJ 2020.00174173 | PA 45/2020 | Item 4.2 e item 4.5 da cláusula quarta do TAC II. | Apresentar estudo quanto ao tratamento de gás natural em relação ao mercúrio. |
41 | MPRJ 2020.00174172 | PA 46/2020 | Item 4 e item 4.1.1 e 4.2 da cláusula quinta do TAC II. | Apresentar informações, projetos e documentos sobre a modificação do projeto da linha, bem como a documentação apresentada ao INEA referente à alternativa locacional escolhida, a justificativa da mudança do projeto e os impactos ambientais potenciais proporcionados pela mudança do traçado. |
42 | MPRJ 2020.00174171 | PA 47/2020 | Item 4 e item 4.1.2 da cláusula quinta do TAC II. | Apresentar cópia digitalizada dos laudos de avaliação da PETROBRAS referentes ao valor das respectivas terras, da vegetação e das benfeitorias; relação do status da negociação e do pagamento de indenização, indicando se houve acordo (desapropriação amigável) ou ação judicial (desapropriação judicial); e documentos relativos à imissão na posse. |
43 | MPRJ 2020.00174170 | PA 48/2020 | Item 4 e item 4.4.1 da cláusula quinta do TAC II. | Deverá ser apresentado o Inventário Florestal apresentado ao INEA em 2018, contemplando a(s) ADA(s) pela alteração do traçado da Linha de Transmissão. |
44 | MPRJ 2020.00174169 | PA 49/2020 | Item 4 e item 4.4.6 da cláusula quinta do TAC II. | Deverá ser comprovado, quando da entrega do estudo acima mencionado, que ele foi elaborado por profissional(is) habilitado(s) pelo CREA, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. |
45 | MPRJ 2020.00174168 | PA 50/2020 | Item 4 e item 4.5 da cláusula quinta do TAC II. | Apresentar diagnóstico relativo aos meios biótico e físico em resposta à Notificação GELAFNOT/01052751. |
46 | MPRJ 2020.00174167 | PA 51/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Itaboraí, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
47 | MPRJ 2020.00174166 | PA 52/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Maricá, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
48 | MPRJ 2020.00174165 | PA 53/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Cachoeiras de Macacu, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
49 | MPRJ 2020.00174164 | PA 54/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Magé, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
50 | MPRJ 2020.00174163 | PA 55/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Guapimirim, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
51 | MPRJ 2020.00174162 | PA 56/2020 | Item 1 da cláusula sexta do TAC II. | A PETROBRAS irá apoiar financeiramente o Município de Duque de Caxias, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor R$ 4.000.000,00 a ser depositado em conta judicial específica. |
52 | MPRJ 2020.00174161 | PA 57/2020 | Item 2; (1) da cláusula sexta do TAC II. | Apoiar financeiramente o Estado do Rio de Janeiro no projeto de conservação e recuperação ambiental da bacia Guapi-Macacu, composta pelos rios Guapiaçu e Macacu. |
53 | MPRJ 2020.00174160 | PA 58/2020 | Item 2; (2) da cláusula sexta do TAC II. | Apoiar financeiramente o Estado do Rio de Janeiro no projeto socioambiental de agricultura convencional em bordas de UC e pesticidas, visando à restauração ecológica por meio de sistemas agroflorestais – SAF com foco ciliares, utilizando duas alavancas PNAE e promoção do agroturismo. |
54 | MPRJ 2020.00174159 | PA 59/2020 | Item 3 da cláusula sexta do TAC II. | Apoiar financeiramente o Município de Itaboraí para a elaboração e execução de projeto de reurbanização e revitalização (calçadas e arborização) da Avenida 22 de Maio. |
55 | MPRJ 2020.00174158 | PA 60/2020 | Item 4 da cláusula sexta do TAC II. | Apoiar financeiramente o Município de Itaboraí para projeto de segurança pública com monitoramento de câmeras. |
56 | MPRJ 2020.00174157 | PA 61/2020 | Item 5 da cláusula sexta do TAC II. | Apoiar financeiramente o Estado do Rio de Janeiro para medidas de recuperação ambiental em áreas do Município de Itaboraí a serem escolhidas de comum acordo entre MPRJ e INEA/SEAS. |
57 | MPRJ 2020.00174156 | PA 62/2020 | Item 1 da cláusula sétima do TAC II. | A PETROBRAS depositará o valor de R$ 720.000,00 para viabilizar a contratação de auditoria externa independente pelo ERJ. |
58 | MPRJ 2020.00174155 | PA 63/2020 | Item 6 da cláusula sétima do TAC II. | O INEA apresentará informações referentes às ações realizadas a partir da quitação do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº 008/2013, relativo à aplicação de R$ 352.855,55 em medidas compensatórias. |
59 | MPRJ 2020.00174154 | PA 64/2020 | Item 7 da cláusula sétima do TAC II. | O INEA apresentará informações referentes às ações realizadas a partir da quitação do TCCA nº 09/2013, relativo à Licença de Instalação IN024123. |
60 | MPRJ 2020.00174153 | PA 65/2020 | Item 8 da cláusula sétima do TAC II. | O INEA promoverá análise crítica sobre o cumprimento da Condicionante 14 da Licença de Instalação IN024123: “Apresentar, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da licença, as áreas escolhidas como compensação para serem analisadas / aprovadas pelos técnicos da DILAM-GELAF. |
61 | MPRJ 2020.00174152 | PA 66/2020 | Cláusula décima sexta do TAC II. | Dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua homologação, deverá a PETROBRAS promover a publicação de extrato do presente TAC no Diário Oficial do Município de Itaboraí, no DOERJ e em jornal de grande circulação no estado do Rio de Janeiro, contendo as partes, o objeto, o valor e o prazo total do instrumento, correndo os respectivos encargos às suas expensas. |